Funerária é condenada após usar marreta e serrote durante velório em Santa Catarina

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma funerária por danos morais após um episódio constrangedor durante o sepultamento de uma mulher em São Bento do Sul.
Durante a cerimônia, funcionários usaram marreta e serrote para ajustar o caixão ao jazigo, interrompendo o ritual e agindo sem o consentimento da família.
O viúvo, que estava internado com complicações da Covid-19 e não pôde comparecer ao velório, moveu ação judicial após ser informado do ocorrido. A Justiça de primeira instância fixou a indenização em R$ 15 mil, valor que foi mantido em segunda instância. A funerária recorreu, alegando não haver irregularidades nos serviços prestados.
A relatora do caso destacou que a prova oral confirmou a execução grosseira e constrangedora do serviço. O TJSC entendeu que a empresa agiu de forma ilícita ao utilizar ferramentas inadequadas e interromper a cerimônia sem autorização, configurando violação à dignidade da família.
O recurso foi rejeitado por unanimidade, e a funerária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Fonte: Visor Notícias