Feriado prolongado: o que muda na rotina de quem trabalha durante a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes

Direitos garantidos e regras específicas protegem quem atua em feriados nacionais

Com o feriado da Sexta-feira Santa nesta sexta-feira (18) e o Dia de Tiradentes na segunda-feira (21), muitos trabalhadores aguardam o descanso prolongado. No entanto, diversos setores essenciais seguirão em funcionamento, o que exige atenção especial aos direitos de quem precisa manter a rotina profissional nesses dias. Mesmo sendo feriados nacionais, a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades essenciais, como segurança, saúde, transporte, comunicações e comércio, mediante regras específicas.

Trabalhadores convocados para atuar durante o feriado têm garantias legais que incluem pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em alguns casos, acordos ou convenções coletivas determinam como será feita a compensação, o que reforça a importância de conhecer os documentos específicos da categoria. A convocação deve ser feita com até 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou justificar a recusa, desde que com motivo válido.

Já o domingo de Páscoa (20) não é considerado feriado nacional, e fica a critério dos Estados ou municípios torná-lo ponto facultativo. Para os que forem escalados e não comparecerem ao trabalho, as penalidades previstas vão desde advertências até demissão por justa causa, especialmente se não houver justificativa legal. Além disso, funcionários com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, têm os mesmos direitos, enquanto trabalhadores intermitentes recebem proporcionalmente pelas horas prestadas, com os devidos adicionais previstos em lei.

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