Termina na quarta (30) o prazo para regularizar débitos com descontos inéditos pelo Refaz Reconstrução

Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024

Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira (30/4) para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.

Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.

“Estamos nos últimos dias de um programa histórico. O Refaz Reconstrução foi pensado para dar um fôlego real às empresas e permitir que elas retomem suas atividades com segurança jurídica e benefícios expressivos. Quem ainda não aderiu tem até 30 de abril para aproveitar essa oportunidade única de regularização com descontos inéditos em juros e multas”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.

Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
  • Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

Como aderir

Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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