STF rejeita recursos contra condenações e prisões de réus por incêndio com 242 mortes no RS

O Supremo Tribunal Federal negou os recursos apresentados pelos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013 na cidade de Santa Maria (RS). A 2ª Turma da Corte manteve as penas de 18 a 22 anos de prisão, definidas em julgamento anterior, consolidando a responsabilização dos envolvidos na tragédia que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Dias Toffoli, que rejeitou os embargos de declaração por entender que não cabem para reavaliar o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões ou contradições. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator, fortalecendo o entendimento da Corte de que não havia fundamentos jurídicos para reabrir o debate sobre o caso.
A decisão do STF anula o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça, que havia apontado falhas técnicas na realização do júri, como problemas na escolha dos jurados, reuniões privadas entre juiz e jurados, e formulações irregulares dos quesitos. Com o posicionamento atual, as condenações voltam a valer e o novo júri, que estava previsto, permanece suspenso.
Os réus que tiveram as penas mantidas são: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hofmann, sócios da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava no momento do incêndio. A tragédia resultou na criação da Lei Kiss (Lei 13.425/2017), que estabelece normas mais rigorosas para segurança em casas noturnas e estabelecimentos com grande público.