Eleitores faltosos têm 60 dias para regularizar situação antes do cancelamento do título

A Justiça Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral divulgou o Edital SEI nº 147/2025, que trata da situação dos eleitores que não compareceram às urnas nos três últimos pleitos. O documento foi publicado nesta data no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 42, páginas 285/286, e também está disponível para consulta no mural do Cartório Eleitoral.

A listagem dos eleitores faltosos pode ser consultada diretamente no Cartório Eleitoral. Além disso, aqueles que estão cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados por meio da plataforma.

Os eleitores podem verificar sua situação eleitoral através da página do JE Digital ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando o link: Autoatendimento Eleitoral. Caso estejam em condição de cancelamento, essa informação será exibida no sistema.

Prazo para regularização

Os eleitores com pendências terão 60 dias para regularizar sua inscrição, evitando o cancelamento do título. O prazo inicia em 20 de março de 2025 e se encerra em 19 de maio de 2025, conforme previsto no art. 131, §2º, da Resolução TSE 23.659/21.

Para evitar problemas com a documentação eleitoral, recomenda-se que os interessados busquem o Cartório Eleitoral ou acessem os canais digitais da Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.

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