Conselho Federal de Medicina cassa registro de Leandro Boldrini após pedido do MPRS
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou, nesta terça-feira (11), o registro médico de Leandro Boldrini, após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão ocorreu durante um processo ético-disciplinar em Brasília e marcou um fato inédito: foi a primeira vez que o Ministério Público atuou administrativamente junto aos conselhos de medicina. O julgamento contou com a participação de 25 conselheiros, que votaram de forma unânime.
Boldrini cumpre pena no regime semiaberto, condenado a mais de 31 anos de prisão pelo assassinato do filho, Bernardo Boldrini, em 2014, na cidade de Três Passos, no Noroeste do Estado. Em novembro de 2023, ele havia sido absolvido em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), o que lhe permitia continuar exercendo a profissão. No entanto, após essa decisão, o MPRS recorreu ao CFM, enviando uma petição de habilitação no processo ético-profissional.
O Tribunal Superior de Ética Médica (TSEM) do CFM reconheceu a legitimidade da participação do MPRS no caso, o que levou à decisão desta terça-feira. A sustentação oral foi feita pela promotora de Justiça Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM), com base na defesa da saúde pública e da ordem pública.
“Dia emblemático em busca de justiça para Bernardo”
Para a promotora Alessandra Moura Bastian da Cunha, a cassação do registro médico de Leandro Boldrini representa uma conquista para a sociedade e para a memória de Bernardo:
“O dia de hoje é um dia emblemático em busca de justiça para o menino Bernardo Boldrini. A sociedade gaúcha, e especialmente Bernardo, necessitavam que o MPRS entrasse nessa briga. E, para isso, nós interpusemos um recurso junto ao CFM, onde tivemos êxito por unanimidade na cassação do médico. No dia de hoje, foi feita a sustentação oral das nossas razões e conseguimos demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio do filho e, não somente isso, utilizou dos seus conhecimentos da medicina para esse intento. Para além disso, este pai torturou essa criança, e tortura é vedada também no código de ética médica.”
A decisão do CFM, além de ser uma resposta ao crime brutal que chocou o país, também estabelece um marco na atuação do Ministério Público junto às entidades médicas.