Influenciador Nego Di é advertido pela Justiça, enquanto sócio segue preso
A Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado e advertiu o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. Segundo a magistrada, cabe ao réu “zelar pelo efetivo cumprimento das condições impostas na decisão judicial que deferiu, liminarmente, a sua liberdade provisória”.
A decisão veio após a publicação de uma imagem do influenciador nas redes sociais, feita após sua saída da prisão. Nego Di foi solto em decorrência de uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma decisão, proferida nesta terça-feira (3/12), a magistrada negou o pedido de liberdade provisória de Anderson Boneti, sócio de Nego Di e corréu no processo. Ambos respondem a um processo criminal por estelionato. Segundo a denúncia, os réus teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas fraudulentas no site www.tadizuera.com.br, entre 18/3 e 26/7/2022. As vítimas relataram que adquiriram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos, mas não receberam os itens nem a devolução dos valores pagos.
Ao avaliar o caso, a Juíza destacou que a situação de Anderson diverge da de Dilson. O Ministério Público apontou um risco concreto de reiteração delitiva por parte de Anderson, citando outros processos em que ele também figura como réu. A magistrada observou ainda que “a residência fixa não se aplica ao réu Anderson, que não foi localizado no curso do inquérito policial, e se manteve em local desconhecido até o efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva”.
Diante desses fatos, a Juíza concluiu que medidas cautelares seriam insuficientes para garantir a ordem pública em relação a Anderson Boneti, determinando sua permanência em prisão preventiva.
Informações TJ RS.