Polícia Civil e Receita Federal promovem a operação brinquedo legal em Canoas

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), realizou, a partir de notícia crime dos escritórios representantes das marcas, na manhã de sexta, dia 7 de outubro, ação conjunta com a Receita Federal, no Bairro Niterói em Canoas/RS, quando se cumpriu três mandados de busca e apreensão com o objetivo de combater a comercialização de produtos contrafeitos, sem autorização das respectivas marcas.

Na ação, que ocorreu em dois depósitos e uma loja, os Policiais Civis e agentes da Receita Federal encontraram enorme quantidade de produtos falsificados e sem procedência lícita comprovada. Dentre os produtos apreendidos, destacam-se os brinquedos que imitavam o desenho industrial e utilizavam fraudulentamente marcas de produtos mundialmente conhecidas, além de não possuir certificação do INMETRO.

Suspeita-se que os produtos apreendidos seriam comercializados para todo o Estado, tendo em vista que as lojas, onde as cautelares foram cumpridas, desenvolviam o comércio atacadista. Os produtos encontram-se sob a responsabilidade da Polícia Civil e da Receita Federal, a qual realizará a análise da regularidade fiscal dos bens apreendidos.

Além das infrações administrativas a que estão sujeitos, será instaurado para apurar os crimes, previstos na Lei 8.137/90 – Crime Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (artigo 1° – constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, com pena de 2 a 5 anos, – e artigo 7º, incisos II e IX, respectivamente vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo- pena de 2 a 5 anos de detenção). Os indiciados também poderão responder por delitos contra a propriedade industrial (Lei 9.279/96).

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Segundo Delegado de Polícia Joel Wagner, esta ação visa coibir a falsificação de brinquedos, até pelo dia das crianças que se avizinha (12/10), pois um dos principais problemas da contrafação é o fato de que não há qualquer garantia de que o produto atenderá aos parâmetros mínimos de qualidade e segurança. 

Entre os perigos mais evidentes, estão os insumos utilizados na fabricação desses itens, ou seja, não é possível ter certeza se os materiais usados na confecção daquele brinquedo são tóxicos, como acontece com tintas que têm chumbo em sua composição, e ainda as peças podem se soltar facilmente, podendo causar engasgos nas crianças. Foram recolhidas mais de 2.5 toneladas de brinquedos ilegais e impróprios para consumo.

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