Dia de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa: saiba como denunciar

Através do Disque 100, é possível denunciar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa

Muitas vezes, as pessoas da terceira idade são alvos de violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis. Para educar as novas gerações sobre o tema, foi criado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.

No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto.

Mas, afinal, quem é considerado idoso? A resposta é simples: qualquer pessoa acima de 60 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 28 milhões de brasileiras e brasileiros se encaixam nesse grupo, totalizando 13% da população. Conforme uma projeção feita em 2018, essa porcentagem tende a dobrar nas próximas décadas, o que reforça a importância da criação de políticas públicas e promoção de qualidade de vida.

É importante que profissionais, familiares, cuidadoras(es) e vizinhas(os) fiquem atentas(os) a qualquer sinal de violência, já que, ainda que constantes, as agressões podem não deixar marcas visíveis.

Tipos de violência

As agressões contra a pessoa idosa podem ser tipificadas como: violência física, mediante arranhões, beliscões, tapas, socos e afins; negligência, como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono; violência sexual,   caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais; patrimonial, que consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens; e psicológica, que corresponde a agressões verbais, menosprezo e discriminações.

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A auto agressão e autonegligência também são consideradas formas de violência. Quando a(o) idosa(o) se priva de cuidados básicos e ameaça a própria vida ou saúde, por exemplo, é necessário buscar ajuda.

Como denunciar

Através do Disque 100, é possível denunciar todo e qualquer tipo de violência praticada contra a pessoa idosa. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que administra o canal, foram registradas quase 49 mil denúncias no ano passado, sendo a segunda maior demanda.

Informações e texto da Defensoria Pública do Paraná

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