STF decide que aposentados não precisam devolver valores da revisão da vida toda

Decisão isenta quem recebeu pagamentos até abril de 2024 e elimina cobrança de honorários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que aposentados que receberam valores referentes à revisão da vida toda do INSS não precisarão devolver os recursos pagos. A deliberação ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o STF para garantir o direito à revisão.

No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo, mas ainda restavam recursos para definir o alcance da medida e seus efeitos sobre decisões judiciais anteriores. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação da decisão para proteger quem já havia recebido os valores por meio de decisões judiciais, o que foi aceito pelo plenário.

“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, declarou o ministro Toffoli.

O STF determinou que aposentados que receberam pagamentos por decisões judiciais — sejam elas definitivas ou provisórias — até o dia 5 de abril de 2024 não terão que devolver os valores. A data corresponde à publicação da ata do julgamento que invalidou a tese da revisão.

Além disso, a Corte decidiu que os aposentados também estão isentos do pagamento de honorários sucumbenciais, que são normalmente devidos aos advogados da parte vencedora da ação.

Entenda o caso

Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício, anulando uma decisão anterior favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu quando os ministros analisaram ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), concluindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário podia optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, o que incluía considerar salários anteriores a julho de 1994. Com a modulação aprovada, fica assegurado que quem já teve decisão favorável não será prejudicado financeiramente.

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