A Receita Federal apreendeu quatro bolsas de luxo trazidas da Europa por uma passageira que desembarcou no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. De acordo com informações do órgão, os acessórios de marca não foram declarados e, por ultrapassarem o valor de isenção permitido para compras internacionais, foram retidos. As bolsas somavam cerca de R$ 25 mil, enquanto o limite livre de impostos é de US$ 1 mil, equivalente a pouco mais de R$ 5,5 mil.
Segundo a Receita, a passageira entrou no país inicialmente pelo Aeroporto de Guarulhos (SP) e utilizou o canal “nada a declarar”, mesmo transportando mercadorias com valor acima da cota. A infração foi caracterizada como descaminho, prática que consiste em importar mercadorias sem o pagamento de tributos obrigatórios e sem a devida comunicação à fiscalização aduaneira.
A Receita Federal reforça que, ao trazer bens cujo valor ultrapasse a cota de isenção, o viajante deve procurar o canal “bens a declarar”, informando os itens e efetuando o pagamento dos impostos correspondentes. O não cumprimento dessas normas pode resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de sanções legais previstas.