Justiça proíbe casal de atender idosos em Rio Grande após abandono, a pedido do MPRS

Decisão liminar foi motivada por abandono de idosos em instituição de longa permanência

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça proibiu, liminarmente, que um casal proprietário de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) em Rio Grande preste serviços de atendimento a pessoas idosas, visando proteger o interesse público.

Segundo a promotora de Justiça Camile Balzano de Mattos, autora da ação, entre a noite de sexta-feira, 19 de janeiro e a manhã de sábado, 20 de janeiro, os idosos institucionalizados no local ficaram totalmente desamparados, sem assistência para alimentação, higiene ou medicação.

O MPRS já acompanhava a instituição desde o início de suas atividades em 2023, por meio de procedimento administrativo de rotina, e havia identificado irregularidades que resultaram na notificação da entidade.

Ajuizamos a ACP diante das graves omissões e negligências praticadas pelos responsáveis legais pela instituição que, em virtude de um desentendimento entre o casal, deixaram os idosos por mais de 12 horas sozinhos, sem alimentação, higiene, supervisão ou administração de medicamentos, situação que configura violação aos direitos fundamentais da pessoa idosa, colocando suas vidas em risco”, afirmou Camile.

Na decisão, a juíza Aline Borghetti destacou que, “em que pese o lar tenha encerrado suas atividades, os réus, responsáveis legais pelo estabelecimento, atuaram de forma negligente ao expor os idosos a risco iminente de dano à saúde e à vida”.

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