A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 08 de abril, projeto de lei que estabelece regras para o registro e a propriedade de meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Segundo a proposta, o meteorito passa a pertencer ao proprietário do imóvel onde ele cair, a partir do momento do impacto.
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4471/20, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), com parecer favorável do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Entre as novas regras, o texto define que:
- Se o meteorito cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação, conforme previsto no Código Civil;
- A propriedade será dividida igualmente entre o coletor e o dono do imóvel, se a coleta for gratuita e com autorização do proprietário;
- O coletor contratado para buscar o meteorito não terá direito de propriedade;
- União, estados e municípios poderão autorizar buscas em suas terras, com possibilidade de recompensa;
- Coletas por estrangeiros devem seguir legislação específica sobre materiais científicos.
Registro obrigatório
O projeto também trata do registro, da transferência de propriedade e da exportação dos meteoritos. Será obrigatório registrar o meteorito em até 180 dias após a coleta, em órgão indicado pelo Poder Executivo. O objeto receberá um Certificado Nacional de Registro de Meteorito, contendo dados sobre o coletor, o local e o próprio objeto. Esse certificado será exigido para qualquer transferência de propriedade ou exportação.
Cada meteorito terá um número único de registro. Se for dividido antes do registro, cada fragmento deverá ser registrado separadamente. O certificado poderá incluir autorização de exportação, conforme regras internacionais de bens culturais.
Além disso, parte do meteorito — mínimo de 30 gramas e máximo de 1 quilo — deverá ser cedida, sem custo, à instituição que realizar o registro. Qualquer lucro obtido com a venda dessa parte deverá ser destinado à pesquisa científica.
Meteoritos não registrados dentro do prazo de 180 dias poderão ter a percentual de cessão de massa ampliado para até 50%.
Meteoritos já incorporados a museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da vigência da nova lei estarão dispensados do registro, salvo em caso de transferência de propriedade. Já os coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser registrados em até 180 dias após sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias