Cadastro nacional vai identificar condenados por violência contra idosos

Na quinta-feira, 10 de abril, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).

O novo cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema será coordenado pelo governo federal e deverá integrar os setores de segurança pública federal e estadual, promovendo a troca de informações entre os órgãos.

Entre os crimes que farão parte do CNVI estão: homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.

O texto aprovado é fruto da junção do Projeto de Lei 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e do apensado PL 2367/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), relator na comissão.

O CNVI surge como um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”, destacou Couto.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 15,7% das pessoas idosas no mundo já sofreram algum tipo de violência — física, psicológica, financeira ou por negligência —, o que representa cerca de 1 em cada 6 idosos. No Brasil, esses crimes são frequentemente cometidos por familiares ou pessoas próximas às vítimas.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto vire lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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