Benefícios do INSS podem contemplar pessoas com TDAH

Transtorno precisa causar limitação grave e ser comprovado por laudos para garantir acesso aos auxílios

Em determinadas circunstâncias, o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser reconhecido pelo INSS como fator de incapacidade laboral, permitindo a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A condição é analisada individualmente, com base em documentos médicos e perícia especializada.

Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário que o transtorno impeça de forma definitiva qualquer atividade profissional, sendo indispensável um laudo médico que comprove a gravidade do quadro. O mesmo laudo, contendo o CID F90, pode ser utilizado para solicitar o auxílio-doença, desde que o segurado tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.

O BPC, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, também pode ser requerido por quem tem TDAH, desde que apresente limitações prolongadas e renda familiar dentro dos limites legais. Nesse caso, não é exigida contribuição prévia ao INSS, mas é obrigatória a realização de avaliação médica e social.

Todos os pedidos devem ser feitos por meio da plataforma Meu INSS. Os valores pagos variam de acordo com o tipo de benefício e o histórico do segurado, podendo atingir o teto do INSS ou corresponder a um salário mínimo mensal, no caso do BPC.

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