A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na quarta-feira, 02 de abril, uma decisão que determina a proibição total das lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida reforça uma restrição vigente desde 2009, devido à continuidade do uso irregular desses equipamentos no Brasil.
A decisão é baseada em pesquisas da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam o bronzeamento artificial como cancerígeno para humanos.
Entre os principais riscos associados ao uso das câmaras de bronzeamento estão:
- Câncer de pele
- Envelhecimento precoce da pele
- Queimaduras e ferimentos cutâneos
- Cicatrizes, rugas e perda de elasticidade da pele
- Lesões oculares, incluindo fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce e pterígio
- Carcinoma epidérmico da conjuntiva
A proibição foi apoiada por entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca), que reforçam os alertas sobre os danos à saúde causados pela prática.
A Anvisa também destacou que algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado leis que permitem o uso das câmaras de bronzeamento, contrariando a norma federal. A agência informou que adotará medidas legais cabíveis para garantir a proteção da saúde da população.