Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio: confira o tira-dúvidas completo sobre o IR 2025

Os contribuintes têm até o dia quinta-feira, 30 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Para ajudar quem ainda tem dúvidas, a Radioagência Nacional preparou um guia completo com informações sobre documentos, prazos e dicas para evitar erros.

Quais documentos são necessários para declarar o IR?

A declaração pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou o processo, mas ainda é necessário reunir diversos documentos:

Documentos básicos:

  • CPF do titular e dependentes
  • Comprovante de endereço
  • Dados bancários
  • Comprovante de atividade profissional

Comprovações de rendimento:

  • Salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, pensões, rendimentos como sócio ou de trabalho autônomo

Bens:

  • Escrituras de imóveis
  • Documentos de veículos
  • Saldos bancários
  • Cotas empresariais

Despesas dedutíveis:

  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde
  • Pagamentos de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova ganhos ao longo de 2024.

Como obter o informe de rendimentos?

  • Empregado CLT: enviado pela empresa por e-mail ou fisicamente
  • Aposentado ou pensionista: disponível no aplicativo ou site Meu INSS
  • Servidor público: sistema SouGov, na seção “Rendimentos e RPF”
  • MEI: disponível no Gov.br ou e-CAC
  • Autônomo: via Carnê-Leão Web ou livro-caixa no sistema da Receita

As empresas tiveram até quarta-feira, 28 de fevereiro para enviar o informe. Se não recebeu, o contribuinte deve procurar a empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de terça-feira, 1º de abril.

Pré-preenchida ou em branco: qual é melhor?

Desde 2022, é possível fazer a declaração pré-preenchida, com dados já cruzados pela Receita. Essa opção acelera o processo e dá prioridade na restituição, mas o contribuinte deve revisar e completar as informações.

“Além de acelerar o preenchimento, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, explica Alessandro Pereira Alves, professor da UFRRJ.

“Ajuda a diminuir inconsistências e facilita a conferência”, completa Deypson Carvalho, professor da UDF.

Para usar essa versão, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro. A declaração em branco pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração, com possibilidade de importar dados da pré-preenchida.

“Vai depender do perfil do contribuinte. Quem tem boa organização pode optar pela completa. Já quem possui muitas despesas detalhadas pode se beneficiar mais da pré-preenchida”, diz Alessandro Alves.

Atenção: mesmo com a pré-preenchida, a responsabilidade pela verificação dos dados é do contribuinte. Há risco de cair na malha fina.

Como evitar erros e fugir da malha fina?

A malha fina ocorre quando há inconsistência entre os dados declarados e os obtidos por outras fontes pela Receita Federal.

“A declaração será separada para análise quando houver divergências”, explica o professor Deypson Carvalho.

Dicas do auditor da Receita, José Carlos Fonseca:

  • Reunir todos os documentos antes de declarar
  • Verificar se há dados na pré-preenchida que não possam ser comprovados
  • Incluir comprovantes que não constem na pré-preenchida

Erros mais comuns:

  1. Omissão de rendimentos ou declarar valores inferiores
  2. Omissão de rendimentos de dependentes
  3. Despesas médicas sem comprovação pelo prestador
  4. Inclusão de despesas médicas não dedutíveis


📅 A declaração pré-preenchida estará acessível a partir de terça-feira, 1º de abril
📤 Prazo final: quinta-feira, 30 de maio

Evite erros, reúna os documentos com antecedência e escolha a forma de declaração que melhor se adapta ao seu perfil.

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