Na manhã desta terça-feira (11), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Vacaria, cumpriu três mandados de prisão expedidos pela Comarca Cumulativa de Itapeva (TJSP). As condenações somadas ultrapassam 57 anos de reclusão, evidenciando a gravidade dos crimes cometidos.
A operação resultou na prisão de três mulheres, todas com condenações transitadas em julgado por crimes como extorsão e estelionato (golpe do “nudes”), organização criminosa, roubo majorado, corrupção de menores, entre outros delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Prisões ocorreram em dois locais distintos
- Às 10h30, duas das condenadas foram localizadas e detidas no bairro Vista Alegre.
- Às 11h, a terceira mulher foi presa em um mercado no bairro Mauá.
Perfis das condenadas
- Mulher de 32 anos, natural de Pindamonhangaba (SP), condenada a 19 anos, 5 meses e 9 dias por crimes previstos no ECA, roubo majorado, entre outros.
- Mulher de 35 anos, natural de Garibaldi (RS), condenada a 19 anos, 5 meses e 9 dias por roubo majorado, corrupção de menores e outros delitos.
- Mulher de 36 anos, natural de Vacaria (RS), condenada a 19 anos, 5 meses e 9 dias por participação em organização criminosa, roubo majorado e outros crimes.
Após a prisão, as detidas foram encaminhadas ao sistema prisional e, posteriormente, serão transferidas para um presídio em São Paulo.
Investigação revelou esquema criminoso
A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPPGV) de Vacaria, com apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que esteve no município para obter mandados de busca e provas.
As investigações indicam que uma das presas emprestava sua conta bancária para o esquema, enquanto as outras duas tinham participação ativa no golpe do “nudes”. O grupo utilizava fotos e imagens de menores de idade para aplicar os golpes, o que agravou as penas.
Diferença entre estelionato e extorsão
Golpes de estelionato, em geral, não resultam em prisões, pois não envolvem violência ou grave ameaça, ainda que causem altos prejuízos financeiros. No entanto, quando há comprovação de organização criminosa ou elementos de extorsão, as penalidades são significativamente mais severas.
Neste caso, a investigação comprovou a prática de ameaças, elevando o crime ao nível de extorsão, o que justifica as longas penas impostas às condenadas.
Fonte: Polícia Civil