Laudo técnico recomenda demolição de três sobrados em Caxias do Sul

Estruturas comprometidas colocam em risco a segurança de moradores no bairro São Luiz

O laudo técnico elaborado pela equipe de engenheiros da Secretaria Municipal de Obras (SMO) de Caxias do Sul recomenda a demolição total de três, dos seis sobrados atingidos por fissuras estruturais no bairro São Luiz, no Loteamento De Zorzi. A decisão foi emitida na tarde desta quarta-feira, 26 de março, e aponta risco iminente de colapso das edificações numeradas como 1, 2 e 3.

Já os sobrados 4, 5 e 6 deverão passar por nova vistoria técnica para verificar se há separação estrutural em relação aos demais. Caso não seja confirmada essa independência, os engenheiros recomendam a demolição de todo o conjunto de seis unidades.

O laudo também valida a ação da Defesa Civil Municipal, que interditou e evacuou as residências e imóveis vizinhos ainda na madrugada de terça-feira (25). A decisão visa preservar a integridade e a vida das famílias afetadas.

Embora a legislação determine que a demolição deva ser realizada pelos proprietários por se tratar de área privada, o prefeito Adiló Didomenico colocou o município à disposição para auxiliar no processo. A execução, no entanto, depende de autorização da Caixa Econômica Federal, já que os imóveis são financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida e os moradores acionaram o seguro habitacional.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, tenente Armando da Silva, os pertences das famílias só poderão ser retirados durante a demolição, respeitando protocolos de segurança.

O laudo, assinado pelos engenheiros Valter Guerra Júnior e Thomas Neves Crestani, aponta como causa principal do colapso o rompimento de um pilar por excesso de compressão, agravado por intervenções posteriores que aumentaram a carga sobre a estrutura, como o fechamento da área dos fundos, originalmente projetada como aberta.

A recomendação final do documento é a interdição imediata de todas as edificações afetadas e a demolição dos sobrados 1, 2 e 3, com possibilidade de extensão da medida a toda a estrutura, caso não se comprove a independência dos blocos restantes.

As casas vizinhas poderão ser desinterditadas somente após a demolição total das unidades condenadas e nova vistoria atestando a segurança das estruturas remanescentes.

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