O governo da Itália aprovou nesta quinta-feira, 28 de março, um decreto-lei que altera as regras para concessão de cidadania italiana a descendentes de italianos residentes no exterior. A medida visa combater o fenômeno dos “passaportes fáceis” e limitar a obtenção da cidadania a quem mantém um vínculo efetivo com o país.
O novo texto mantém o princípio do “ius sanguinis” — que garante a cidadania por descendência —, mas restringe a concessão automática apenas até duas gerações: somente filhos ou netos de italianos nascidos na Itália poderão obter a cidadania diretamente. Demais casos precisarão comprovar vínculo real e duradouro com o país, exercendo direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.
Segundo o vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, “a cidadania deve ser uma coisa séria”, destacando o aumento expressivo no número de reconhecimentos de cidadania nos últimos anos, especialmente em países como Argentina, Brasil e Venezuela. De 2014 a 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior saltou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, crescimento de 40% em uma década.
A reforma será implementada em duas fases. Nesta primeira etapa, o decreto-lei já limita os critérios de concessão. Em seguida, um projeto de lei promoverá uma reforma estrutural nos procedimentos e exigências. A partir dessa mudança, os pedidos não serão mais feitos nos consulados, mas sim em um novo escritório centralizado na Farnesina, sede do Ministério das Relações Exteriores. O objetivo é aumentar a eficiência e reduzir fraudes.
O sistema atual sobrecarrega os serviços consulares e administrativos, com mais de 60 mil processos judiciais pendentes. Com a centralização, os consulados se dedicarão exclusivamente a serviços para cidadãos já reconhecidos, como emissão de passaportes, legalizações e documentos de identidade.
Além da cidadania, o Conselho de Ministros aprovou outros decretos importantes, incluindo:
- Conversão dos centros para migrantes na Albânia, que passarão a abrigar apenas pessoas com ordem de repatriação já validada judicialmente;
- Medidas do PNRR (Plano Nacional de Recuperação e Resiliência) e o início do ano letivo de 2025-2026;
- Fim dos “diplomifici” (escolas que facilitam a obtenção de diplomas), com a proibição de concluir quatro anos em um só, adoção obrigatória de registro eletrônico, e avaliações com professores externos;
- Extinção dos testes de ingresso em Medicina, válida a partir do ano acadêmico 2025/2026.
Com essa nova legislação, o governo reforça a ideia de que a cidadania italiana deve refletir um verdadeiro pertencimento ao país, e não apenas uma vantagem burocrática para descendentes sem laços reais.
O Consulado Italiano em Porto Alegre divulgou que, a partir de hoje, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis.