A Concessionária CSG esclareceu que as câmeras de monitoramento instaladas nas rodovias ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446 e RSC-453 não têm a função de fiscalizar velocidade ou aplicar multas. Os 42 equipamentos do Sistema de Análise de Tráfego (SAT) foram posicionados em pontos estratégicos exclusivamente para estudar o comportamento do trânsito e subsidiar projetos futuros.
Diferentemente dos radares e redutores de velocidade, que entraram em operação no início de fevereiro, o objetivo do SAT é fornecer dados sobre o fluxo viário para a concessionária e para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no contrato de concessão.
Equipamentos SAT não multam
O engenheiro Paulo Negrini, gerente de engenharia e membro do Programa de Redução de Acidentes (PRA) da CSG, reforça que apenas radares e redutores de velocidade têm a capacidade de registrar infrações.
“O SAT não multa. O que multa são os radares e redutores de velocidade”, destaca.
Negrini ainda ressalta que respeitar os limites de velocidade é essencial tanto para evitar multas quanto para garantir a segurança de todos os usuários das rodovias. Ele alerta que a desinformação sobre a função dos equipamentos pode causar confusão entre os motoristas.
“Para não ser multado, basta respeitar o limite da via e ter atenção às placas de sinalização. Se o motorista estiver dentro do permitido, não será penalizado”, enfatiza.
Brigada Militar reforça alerta sobre sinalização
O comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, capitão Melk Lima de Almeida, alerta que os motoristas devem estar atentos à sinalização das rodovias e evitar frenagens bruscas ao avistar as câmeras.
“Observamos que alguns condutores usam o freio de maneira abrupta ao visualizar estas câmeras, confundindo-as com radares. Isso pode gerar riscos à segurança viária. As câmeras não têm caráter punitivo, apenas monitoram o tráfego”, explica o comandante.
Ele reforça que o respeito às regras de trânsito é fundamental, especialmente quanto aos limites de velocidade, para garantir a segurança de todos.
Trechos com o Sistema de Análise de Tráfego (SAT)
Confira os pontos onde os equipamentos foram instalados:
ERS-122
Km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151 (São Sebastião do Caí a Ipê).
ERS-240
Km 3, 12, 16, 30 e 32 (São Leopoldo a Montenegro).
ERS-287
Km 1, 4, 6 e 14 (Montenegro).
ERS-446
Km 0 e 6 (São Vendelino a Carlos Barbosa).
ERS-453
Km 104, 111, 116 e 121 (Bento Gonçalves a Farroupilha).
BRS-470
Km 221, 225, 228, 230 e 232 (Garibaldi a Carlos Barbosa).
O que pode gerar multa?
Apenas radares e redutores de velocidade registram infrações no momento da passagem do veículo, caso ele ultrapasse o limite permitido. Para evitar penalidades, os motoristas devem ficar atentos à sinalização viária.
Os trechos com radares e redutores de velocidade podem ser consultados no link: acesse aqui.
Sobre a concessão da CSG
A CSG administra 271,5 km de rodovias concedidas no Rio Grande do Sul, incluindo a totalidade da ERS-122, ERS-446 e ERS-240, além de trechos da RSC-453, BR-470 e RSC-287. O contrato de concessão de 30 anos, iniciado em fevereiro de 2023, prevê investimentos superiores a R$ 4,6 bilhões para obras de duplicação, ampliação da segurança viária, atendimento 24 horas, manutenção e outras melhorias.
Os trechos concedidos abrangem municípios como Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Montenegro, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Vacaria, entre outros.