A possibilidade de um aumento na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025 levou muitos brasileiros a anteciparem a divisão de seus bens, resultando em um aumento de 13% na arrecadação dos Estados com o tributo no último ano. O movimento reflete a busca por estratégias para reduzir a carga tributária antes da implementação das novas regras, que estabelecem alíquotas progressivas e um teto de 8%, além da exigência de avaliação dos bens pelo “valor justo”.
A regulamentação da reforma tributária ainda depende do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que aguarda apreciação no Senado. No entanto, a incerteza sobre quando as mudanças entrarão em vigor já fez com que muitos contribuinte se adiantassem para evitar o impacto financeiro futuro. Especialistas alertam que a falta de planejamento sucessório pode gerar conflitos familiares e até mesmo custos adicionais, tornando a antecipação da herança uma estratégia vantajosa para muitos.
Quem realizou ou recebeu doações deve redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda. O doador precisa informar o valor doado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário deve registrá-lo na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é obrigatório declarar o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A Receita Federal exige que o imposto sobre heranças seja pago antes da inclusão dos bens na declaração, e qualquer erro pode levar o contribuinte à malha fina.
Além do impacto imediato na arrecadação, o aumento da antecipação de herança reforça a necessidade de um planejamento patrimonial eficiente. A venda posterior de bens herdados pode gerar ganho de capital, o que exige cálculo e recolhimento do imposto correspondente. Por isso, especialistas recomendam que os herdeiros mantenham todos os documentos organizados, incluindo escrituras de inventário e comprovantes de pagamento do ITCMD, para evitar problemas futuros com o Fisco.