Na próxima sexta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará uma medida provisória (MP) que permitirá aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acessar o saldo total disponível em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, segundo as regras estabelecidas em 2020, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem sacar anualmente parte do saldo do FGTS, mas, caso sejam demitidos sem justa causa, têm acesso apenas à multa rescisória, sem poder retirar o valor integral da conta. Além disso, é necessário aguardar dois anos após a demissão para poder sacar o saldo remanescente.
Com a nova medida, essa espera será eliminada, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores e movimentando R$ 12 bilhões na economia brasileira.
Entenda as mudanças no saque-aniversário
Com a assinatura da MP, as principais alterações são:
- Fim do período de espera: trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar todo o saldo do FGTS imediatamente após a demissão, sem precisar aguardar dois anos.
- Pagamento escalonado: inicialmente, será possível sacar até R$ 3 mil. Para valores superiores, o excedente será liberado após 110 dias da publicação da MP.
- Efeito retroativo: trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da MP não poderão sacar o saldo em caso de demissão – ele permanecerá retido.
Quando começam os pagamentos?
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que os pagamentos começam na próxima quinta-feira (6). A informação foi divulgada durante a apresentação dos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) nesta quarta-feira (26).
Saque-aniversário será mantido?
Apesar das mudanças, o governo federal não pretende extinguir o saque-aniversário. A modalidade, criada durante o governo de Jair Bolsonaro, seguirá disponível para quem deseja receber parte do saldo anualmente.
Segundo Luiz Marinho, não há possibilidade de a proposta de extinção do saque-aniversário avançar no Congresso Nacional.
Resumo das regras do FGTS
- Saque-rescisão: permite o saque integral do FGTS e da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: libera parte do saldo do FGTS anualmente, mas, até então, impedia o trabalhador de retirar o valor total da conta caso fosse demitido.
Com as novas regras, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos sem justa causa terão acesso ao saldo total da conta, assim como ocorre no saque-rescisão.
A medida representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores e deve estimular o consumo e a economia nos próximos meses.