Saque-aniversário do FGTS: veja o que mudará com as novas regras anunciadas

Na próxima sexta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará uma medida provisória (MP) que permitirá aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acessar o saldo total disponível em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, segundo as regras estabelecidas em 2020, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem sacar anualmente parte do saldo do FGTS, mas, caso sejam demitidos sem justa causa, têm acesso apenas à multa rescisória, sem poder retirar o valor integral da conta. Além disso, é necessário aguardar dois anos após a demissão para poder sacar o saldo remanescente.

Com a nova medida, essa espera será eliminada, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores e movimentando R$ 12 bilhões na economia brasileira.


Entenda as mudanças no saque-aniversário

Com a assinatura da MP, as principais alterações são:


Quando começam os pagamentos?

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que os pagamentos começam na próxima quinta-feira (6). A informação foi divulgada durante a apresentação dos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) nesta quarta-feira (26).


Saque-aniversário será mantido?

Apesar das mudanças, o governo federal não pretende extinguir o saque-aniversário. A modalidade, criada durante o governo de Jair Bolsonaro, seguirá disponível para quem deseja receber parte do saldo anualmente.

Segundo Luiz Marinho, não há possibilidade de a proposta de extinção do saque-aniversário avançar no Congresso Nacional.


Resumo das regras do FGTS

Com as novas regras, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos sem justa causa terão acesso ao saldo total da conta, assim como ocorre no saque-rescisão.

A medida representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores e deve estimular o consumo e a economia nos próximos meses.

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