Novas regras da Lei da Cadeirinha 2025: o que muda no transporte infantil?
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A Lei da Cadeirinha passou por atualizações em 2025, trazendo regras mais objetivas para o transporte de crianças em veículos. A principal mudança está na padronização do uso dos dispositivos de retenção, agora definidos pela altura da criança em vez do peso. Segundo a nova norma, menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro devem obrigatoriamente viajar no banco traseiro, utilizando os dispositivos adequados.
A nova regulamentação estabelece as seguintes diretrizes para o uso dos dispositivos de segurança: bebês de até 1 ano devem utilizar o bebê-conforto, crianças de 1 a 4 anos precisam da cadeirinha, e aquelas entre 4 e 10 anos (até 1,45 metro) devem usar o assento de elevação no banco traseiro. Apenas crianças com altura superior a 1,45 metro poderão viajar no banco da frente, desde que utilizem o cinto de segurança corretamente.
O descumprimento dessas normas pode resultar em infrações gravíssimas, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em casos de reincidência ou histórico de infrações do condutor, o valor pode chegar a R$ 880,41. A medida tem como objetivo reforçar a segurança no transporte infantil e reduzir o número de acidentes envolvendo crianças em veículos.
Com a atualização da lei, os critérios foram padronizados, tornando as regras mais claras e fáceis de seguir para os motoristas. A mudança busca garantir uma melhor proteção às crianças, reduzindo riscos e evitando penalidades para os condutores que descumprirem a legislação.