A Juíza de Direito Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, decretou, na última terça-feira (11/2), a interdição do Presídio Estadual de Canela e do Presídio Estadual de Vacaria. A decisão foi motivada pela superlotação carcerária, com índices alarmantes: 388% em Vacaria e 274% em Canela.
Nas decisões, a magistrada proíbe o recebimento de novos presos até que o índice de ocupação seja reduzido para 200%. Apenas detentos dos regimes aberto e semiaberto poderão continuar sendo recebidos.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) terá 90 dias para providenciar a transferência dos presos excedentes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente, além de possíveis responsabilizações em caso de descumprimento.
A juíza destacou que, além da falta de estrutura adequada, a superlotação representa um risco à integridade física não só dos presos, mas também dos agentes penitenciários, familiares e visitantes que frequentam as unidades prisionais.