Falso advogado é condenado a 15 anos de prisão por estelionato contra idosa em Viamão
Homem falsificou decisão judicial para extorquir R$ 89 mil de mãe de preso; OAB/RS suspendeu o profissional

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou um homem que atuava como advogado a 15 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de estelionato contra idoso (duas vezes) e patrocínio infiel. A sentença foi proferida no último domingo (16).
O falso advogado foi denunciado pelo Ministério Público por falsificar uma decisão judicial de soltura mediante fiança, exigindo que a mãe de um detento realizasse um pagamento de R$ 89 mil para garantir a liberdade do filho. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul (OAB/RS) suspendeu o profissional logo após o ocorrido e, após o trânsito em julgado, ele poderá ser excluído dos quadros da entidade.
O golpe
O crime ocorreu em maio de 2023, na RS-118, em Viamão. No dia 12 de maio, o detento autorizou o suposto advogado a acessar os processos judiciais do seu caso. O homem, então, falsificou uma decisão judicial, simulando a revogação da prisão preventiva do cliente.
Convencido pela fraude, o preso acionou sua mãe, uma idosa, que realizou transferências bancárias que somaram R$ 89 mil, incluindo valores obtidos por meio de empréstimos. As transações ocorreram nas seguintes datas:
- 22 de maio de 2023: três transferências via TED e PIX, totalizando R$ 61 mil (R$ 31 mil, R$ 15 mil e R$ 15 mil);
- 26 de maio de 2023: última transferência no valor de R$ 28 mil.
A denúncia contra o réu foi aceita em 25 de julho de 2023, tornando-o formalmente réu no processo. Durante a instrução, duas vítimas e quatro testemunhas de acusação foram ouvidas, além do interrogatório do acusado. A defesa tentou argumentar falta de provas, alegando quebra da cadeia de custódia e pedindo a absolvição ou desclassificação do crime de estelionato.
A sentença
Ao analisar os autos, o juiz rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o réu, por ser um profissional experiente, tinha plena consciência do crime que estava cometendo. Ele destacou que a materialidade do crime ficou comprovada por meio da investigação policial e da prisão preventiva. Além disso, os depoimentos das vítimas, testemunhas e do próprio acusado sustentaram as acusações.
O magistrado também mencionou o testemunho de uma Delegada de Polícia e de uma Juíza citada no documento falsificado, que confirmaram a fraude ao identificar erros de grafia e a ausência do nome correto na decisão judicial falsa.
“Não resta dúvida de que o réu, de forma ardilosa, iludiu seu cliente, relatando a existência de decisão de liberdade mediante fiança, o qual contatou sua mãe, idosa, que providenciou os valores, inclusive por meio de empréstimos. O réu, dolosamente, na qualidade de advogado, traiu o dever funcional que lhe foi confiado pelo preso. Inafastável a responsabilidade penal do réu pelos crimes a ele imputados na denúncia”, afirmou o juiz na sentença.
Diante dos fatos, o magistrado condenou o réu por dois crimes de estelionato e por patrocínio infiel. A condição de idosa da vítima e o alto valor do prejuízo foram considerados agravantes na aplicação da pena.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.