Decisão judicial suspende CNH de devedora e reacende debate no Brasil

Uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça devido a uma dívida de R$ 9.349,79. O caso, ocorrido em São Paulo, incluiu também o bloqueio de seus cartões de crédito. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a adoção dessa e de outras medidas restritivas contra inadimplentes, desde que dentro de um processo judicial e após esgotadas todas as tentativas de cobrança.

A apreensão da CNH faz parte de um conjunto de sanções aplicáveis a quem possui dívidas ativas, incluindo a impossibilidade de participação em concursos públicos e licitações. No entanto, a punição não pode ser aplicada a todos os motoristas. Profissionais como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais estão protegidos por decisão do STF, que reconhece a necessidade da habilitação para o sustento dessas categorias.

Desde 2013, o Supremo Tribunal Federal permite que a Justiça adote medidas restritivas severas contra inadimplentes, incluindo a retenção de passaportes e da CNH. No entanto, tais ações devem seguir critérios específicos, sendo empregadas como última alternativa após tentativas frustradas de quitação da dívida. O objetivo é garantir que o devedor cumpra suas obrigações financeiras sem comprometer o direito ao trabalho.

O caso da motorista em São Paulo reabriu a discussão sobre a legalidade e a moralidade desse tipo de punição. Muitos questionam se restringir o direito de dirigir é uma medida eficaz para garantir o pagamento das dívidas ou se acaba prejudicando ainda mais a vida financeira do devedor. O tema segue gerando debates entre especialistas e cidadãos, reacendendo a controvérsia sobre os limites da Justiça na cobrança de débitos.

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