Vendedora que capotou carro da empresa para evitar colisão tem justa causa revertida

Uma vendedora que capotou o carro da empresa para evitar uma colisão frontal teve sua demissão por justa causa revertida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão unânime reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, com valor estimado de condenação de R$ 20 mil.

O acidente ocorreu enquanto a funcionária desviava de um caminhão que invadiu sua pista. A empresa alegou excesso de velocidade, enquanto a trabalhadora defendeu que sua reação foi uma tentativa de evitar um acidente mais grave. No primeiro grau, prevaleceu a tese de imprudência da motorista, com base em registros de velocidade do rastreador no momento do capotamento.

No entanto, ao recorrer, a empregada obteve a reversão da justa causa. O desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, relator do acórdão, destacou três fatores que enfraqueceram a posição da empresa: a falta de investigação interna, a ausência de registros de punições anteriores e o desconhecimento do preposto sobre detalhes do acidente.

Além disso, o magistrado observou que o aumento momentâneo da velocidade, registrado pelo rastreador, foi compatível com uma tentativa de evitar uma colisão. O boletim de ocorrência confirmou a derrapagem e saída lateral da pista, o que corroborou a versão da trabalhadora.

O relator enfatizou que a aplicação de justa causa exige evidências robustas de falta grave, o que não foi constatado no caso: “A medida disciplinar de caráter excepcional e extremo deve ser aplicada somente quando houver elementos probatórios robustos que evidenciem o cometimento de falta grave por parte do empregado”, concluiu.

Os desembargadores Carlos Alberto May e Luis Carlos Pinto Gastal acompanharam o voto do relator. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: poringdown/DepositPhotos

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