A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o direito à indenização por danos morais a 12 ex-empregados de um restaurante. Cada um dos trabalhadores receberá R$ 10 mil, após decisão judicial que apontou assédio moral e condições de trabalho degradantes.
Os funcionários foram forçados a manter o restaurante em pleno funcionamento durante três dias sem abastecimento de água (de 9 a 11 de março de 2023). Para isso, precisaram encher bombonas de água manualmente para atender às necessidades da cozinha, dos banheiros e da limpeza. Essa situação levou os trabalhadores a abandonarem seus postos, sendo posteriormente dispensados pela empresa, com algumas demissões inicialmente qualificadas como justa causa, mas revertidas para sem justa causa após audiência de conciliação.
No julgamento de primeira instância, conduzido pela juíza Adriana Moura Fontoura, da Vara do Trabalho de Camaquã, foram ouvidas seis testemunhas, divididas entre as partes. A magistrada concluiu que houve assédio moral por parte da sócia do restaurante, que utilizava gestos e palavras para constranger os empregados, inclusive com ameaças de despedida.
Sobre o episódio da falta de água, a juíza destacou a gravidade da situação: “A reclamada simplesmente decidiu, de forma deliberada, manter o estabelecimento totalmente aberto e com potencial de atendimento de toda a sua capacidade, apesar das condições precárias de estrutura naquele momento”. Ela fixou inicialmente o valor da indenização em R$ 20 mil para cada trabalhador, considerando a capacidade econômica do restaurante.
As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, confirmou a ocorrência do assédio moral e criticou a conduta da empresa durante o período sem água, que obrigou os empregados a trabalharem em condições inadequadas para o preparo de alimentos e com instalações sanitárias comprometidas. Contudo, o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil por trabalhador, decisão acompanhada pelos desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Secom/TRT4.