Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste de 4,77%
A partir deste sábado (11), trabalhadores demitidos sem justa causa terão valores maiores no seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o benefício foi reajustada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um aumento de R$ 110,37. O piso, por sua vez, acompanha a variação do salário mínimo e passa de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores são aplicáveis tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.
Como é calculado o seguro-desemprego
A parcela do benefício é definida com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, os valores seguem a seguinte tabela:
Salário Médio | Valor da Parcela |
---|---|
Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | Parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Requisitos para solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O benefício, que pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, possui entre três e cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e da quantidade de vezes que o benefício já foi requisitado.
Para ter direito, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada, respeitando os seguintes períodos:
- No primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- No segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- Nos demais pedidos: cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
- Não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Prazos para solicitar o benefício
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme o tipo de vínculo empregatício:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
Com as novas regras, os trabalhadores terão mais suporte para enfrentar o período de desemprego enquanto buscam recolocação no mercado.