A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não representa a criação de novos impostos. Em comunicado, o órgão desmentiu informações falsas circuladas nas redes sociais sobre a cobrança de tributos em transferências digitais.
Desde o dia 1º de janeiro, novas regras passaram a vigorar, ampliando o monitoramento de transações financeiras para incluir transferências Pix que somam ao menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como fintechs e carteiras digitais, que agora devem notificar operações que ultrapassem esses valores à Receita Federal.
Instituições tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já realizavam esse tipo de notificação anteriormente. A modernização da fiscalização visa a incluir novos agentes financeiros no sistema, garantindo maior transparência e eficiência.
Gerenciamento de risco e benefícios ao contribuinte
Segundo a Receita, a atualização na fiscalização busca “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o órgão destacou que as informações recolhidas serão usadas para preencher automaticamente declarações de Imposto de Renda, reduzindo erros e inconsistências que podem levar os contribuintes à malha fina.
Adicionalmente, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo na plataforma e-Financeira, que centraliza registros financeiros e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Sigilo bancário garantido
A Receita Federal garantiu que o reforço na fiscalização respeita integralmente as leis de sigilo bancário e fiscal. As transações informadas não detalham a natureza ou a origem dos valores. O sistema e-Financeira apenas consolida os totais movimentados em crédito e débito, sem individualizar transferências como Pix ou TED.
Operações que ultrapassem os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão informadas pelas instituições financeiras, sem identificar destinatários ou origens específicas. O envio dos relatórios será realizado semestralmente: os dados do primeiro semestre deverão ser entregues até agosto, e os do segundo, até fevereiro.
Essas informações permitirão a inclusão automática dos valores na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, auxiliando contribuintes na prestação de contas.