Mais de 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal no Brasil

Um levantamento recente apontou que 2.084 presos beneficiados com a saidinha de Natal não retornaram às prisões. O número, que corresponde a 4,3% dos 48.179 detentos que receberam o benefício em 14 estados e no Distrito Federal, traz à tona discussões sobre a eficácia e as consequências desse benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

O Rio de Janeiro lidera proporcionalmente, com 14% dos beneficiados (260 de 1.494) não retornando, enquanto São Paulo ocupa o topo em números absolutos, com impressionantes 1.334 presos foragidos. Em contraste, estados como Acre, Amazonas e Pernambuco relataram não conceder o benefício, enquanto outros, como Minas Gerais, ainda não compilaram os dados.

A saidinha temporária é um direito destinado a detentos do regime semiaberto que cumprem critérios rigorosos, como bom comportamento e tempo mínimo de pena. Entretanto, ao não retornarem, os presos são considerados foragidos, perdendo o regime semiaberto e sendo enviados para o regime fechado ao serem recapturados.

No Rio Grande do Sul, a evasão foi menor, com apenas 1,6% dos 1.957 detentos não retornando. Ainda assim, 156 presos voltaram fora do prazo, e operações de recaptura seguem em andamento em todo o país. As autoridades destacam a importância de monitorar essas fugas para evitar riscos à segurança pública.

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