Justiça isenta governo federal de responsabilidade por enchentes no RS

Decisão judicial afirma que eventos climáticos extremos não podem ser previstos ou controlados pela União

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o governo federal não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. A decisão foi tomada após análise de uma ação movida por um homem que alegava ter sofrido perdas financeiras devido ao alagamento de um imóvel em Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Apesar da argumentação, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein entendeu que não há como atribuir à União o dever de indenizar por eventos climáticos imprevisíveis.

O autor da ação relatou que a enchente fez com que o inquilino de seu imóvel precisasse deixar a residência por 25 dias, causando-lhe perda de renda proveniente de aluguéis. Ele afirmou que a União, o Estado e o município de Cachoeirinha deveriam ser responsabilizados pelos danos, alegando negligência na prevenção e no manejo de infraestrutura pública. Contudo, os réus argumentaram que os alagamentos foram provocados por um evento de força maior, de caráter imprevisível.

Na sentença, a juíza destacou que, embora a União possua centros de pesquisa e programas de assistência social, ela não tem condições de prever ou evitar todas as catástrofes climáticas, especialmente diante do aumento de eventos extremos atribuídos ao aquecimento global. A magistrada concluiu que os danos sofridos pelo autor não estavam diretamente ligados a omissão ou culpa da União, tornando improcedente o pedido de indenização. A demanda contra o Estado e o município foi transferida à Justiça Estadual.

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