Justiça determina interdição total do Presídio de Guaporé por superlotação

A Juíza de Direito Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, determinou a interdição total do Presídio Estadual de Guaporé (PEG), na Serra Gaúcha. A decisão estabelece um teto máximo de 200% da capacidade original (120 detentos) e proíbe o recebimento de novos presos enquanto esse limite for ultrapassado.

A magistrada também determinou que presos em flagrante, presos preventivos, presos temporários e apenados que ingressarem ou retornarem ao regime fechado, vinculados às VECs Regionais da Comarca de Caxias do Sul, poderão ser recebidos na unidade. No entanto, a SUSEPE deverá providenciar a remoção desses detentos para outras unidades no prazo máximo de cinco dias.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27/1) e decorre do agravamento da superlotação na unidade. Durante uma inspeção realizada em 24/1, foi constatado que o presídio abrigava 191 apenados, sendo 168 homens e 23 mulheres, em um espaço projetado para apenas 60 vagas. Algumas celas chegavam a abrigar 27 a 28 indivíduos, comprometendo a distribuição de materiais de higiene, o atendimento médico, a segurança e a gestão de pessoal.

“A elevação dos índices de superlotação do PEG, que tem infraestrutura antiga e pequena, além de um histórico recente de conflitos internos entre organizações criminosas, merece ser contida desde já, sob pena de danos de difícil reparação”— Juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas

A juíza destacou ainda que, há cinco anos, foi imposto um limite de ocupação de 200% (120 presos), número que já excede significativamente o padrão recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Segundo ela, manter 191 pessoas em um espaço projetado para apenas 60 compromete completamente a eficácia do tratamento penal.

Medidas estabelecidas pela Justiça

A decisão busca conter a superlotação extrema do presídio e evitar colapsos no sistema penitenciário local.

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