Justiça determina interdição total do Presídio de Guaporé por superlotação

A Juíza de Direito Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, determinou a interdição total do Presídio Estadual de Guaporé (PEG), na Serra Gaúcha. A decisão estabelece um teto máximo de 200% da capacidade original (120 detentos) e proíbe o recebimento de novos presos enquanto esse limite for ultrapassado.

A magistrada também determinou que presos em flagrante, presos preventivos, presos temporários e apenados que ingressarem ou retornarem ao regime fechado, vinculados às VECs Regionais da Comarca de Caxias do Sul, poderão ser recebidos na unidade. No entanto, a SUSEPE deverá providenciar a remoção desses detentos para outras unidades no prazo máximo de cinco dias.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27/1) e decorre do agravamento da superlotação na unidade. Durante uma inspeção realizada em 24/1, foi constatado que o presídio abrigava 191 apenados, sendo 168 homens e 23 mulheres, em um espaço projetado para apenas 60 vagas. Algumas celas chegavam a abrigar 27 a 28 indivíduos, comprometendo a distribuição de materiais de higiene, o atendimento médico, a segurança e a gestão de pessoal.

“A elevação dos índices de superlotação do PEG, que tem infraestrutura antiga e pequena, além de um histórico recente de conflitos internos entre organizações criminosas, merece ser contida desde já, sob pena de danos de difícil reparação”— Juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas

A juíza destacou ainda que, há cinco anos, foi imposto um limite de ocupação de 200% (120 presos), número que já excede significativamente o padrão recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Segundo ela, manter 191 pessoas em um espaço projetado para apenas 60 compromete completamente a eficácia do tratamento penal.

Medidas estabelecidas pela Justiça

  • O presídio deve respeitar o teto máximo de 120 presos, sendo proibido o ingresso de novos detentos enquanto esse limite for ultrapassado.
  • Exceção: presos em flagrante, preventivos, temporários e apenados em regressão de regime vinculados à Comarca de Caxias do Sul poderão ser recebidos, mas a SUSEPE deve transferi-los em até cinco dias.
  • A SUSEPE terá um prazo de 60 dias para transferir os presos excedentes para outras unidades prisionais, priorizando a realocação daqueles sem vínculo com a 7ª Região Penitenciária.
  • Fica vedado o recebimento de presos de fora da 7ª Região Penitenciária, exceto em casos de transferência por permuta.
  • Não será permitida a renovação da permanência provisória de detentos de outras regiões enquanto o presídio não voltar ao limite estabelecido.

A decisão busca conter a superlotação extrema do presídio e evitar colapsos no sistema penitenciário local.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo