O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Espumoso, determinou nesta sexta-feira (10/1) que um homem de 34 anos seja julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de matar a ex-sogra com pauladas na cabeça. O crime, conforme a denúncia, ocorreu na casa da vítima, em Espumoso, no dia 11 de setembro de 2024.
Segundo a decisão judicial, há indícios suficientes para que o réu seja levado a julgamento. O magistrado destacou em sua sentença que “o juízo de pronúncia será exarado se houver convencimento acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme alude o art. 413 do Código de Processo Penal”.
O juiz também afirmou que a tese defensiva do réu, que alega ausência de intenção de matar a vítima, deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, órgão competente para decidir sobre a existência ou não de dolo homicida.
O acusado, que teve sua prisão preventiva mantida, responde por homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio. A sentença de pronúncia reconheceu essas qualificadoras, mas ainda não há data para o julgamento. Cabe recurso da decisão.
O caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi motivado pela insatisfação do réu com o fim de seu relacionamento com a filha da vítima, sua ex-companheira. As duas mulheres moravam juntas na mesma casa. A denúncia sustenta que o acusado culpava a ex-sogra pelo término do relacionamento.
No momento da agressão, a vítima estaria sentada tomando chimarrão. Ela foi brutalmente agredida com pauladas na cabeça, socorrida e internada, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo no dia seguinte. Após o crime, o acusado fugiu do local.