Empresário é indenizado em R$ 15 mil após cair com carro em buraco na BR-376

Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, receberá uma indenização por danos materiais após cair com seu veículo em um buraco na BR-376, em Ortigueira, no km 328 da rodovia. O acidente ocorreu na noite de 26 de novembro de 2023, e a decisão foi proferida pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O autor do processo alegou que as más condições da pista impossibilitaram evitar o acidente, agravado pelo fato de ser noite e por tratar-se de um trecho com faixa contínua, impedindo a troca de faixa. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Além disso, o juiz destacou que o trecho da rodovia estava anteriormente sob concessão da iniciativa privada, que oferecia maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumentou Romeira Moraes.

Com base nas provas apresentadas, o juiz determinou o pagamento de R$ 14.590, valor correspondente às despesas com pneus, rodas e mão de obra, pelos danos sofridos no acidente. A indenização deverá ser paga pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela União, com correção pela taxa Selic desde a data do acidente.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi indeferido. Segundo o magistrado, “não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”. As partes ainda podem recorrer da decisão.

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