CSG instala 42 equipamentos para monitoramento de tráfego em rodovias do RS
Câmeras não aplicam multas e auxiliam no planejamento de infraestrutura
A Concessionária CSG anunciou a instalação de 42 equipamentos do Sistema de Análise de Tráfego (SAT) em diversas rodovias do Rio Grande do Sul, com o objetivo exclusivo de monitorar o fluxo de veículos. Os dispositivos foram posicionados na ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446, RSC-453 e BRS-470 e não possuem função punitiva.
O sistema foi implantado para compreender padrões de trânsito, subsidiando projetos de infraestrutura e atendendo exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado. As informações obtidas serão compartilhadas com o poder público, contribuindo para a criação de políticas de mobilidade mais eficientes.
A CSG reforça que as câmeras do SAT não aplicam multas e que somente radares e redutores de velocidade podem autuar motoristas, caso o limite permitido seja ultrapassado.
Localização dos equipamentos do SAT:
- ERS-122: km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151 (entre São Sebastião do Caí e Ipê).
- ERS-240: km 3, 12, 16, 30 e 32 (entre São Leopoldo e Montenegro).
- ERS-287: km 1, 4, 6 e 14 (em Montenegro).
- ERS-446: km 0 e 6 (entre São Vendelino e Carlos Barbosa).
- ERS-453: km 104, 111, 116 e 121 (entre Bento Gonçalves e Farroupilha).
- BRS-470: km 221, 225, 228, 230 e 232 (entre Garibaldi e Carlos Barbosa).
O que pode multar?
Apenas radares e redutores de velocidade podem aplicar multas no momento da passagem do veículo, caso seja identificado excesso de velocidade.
Para conferir a localização dos radares e redutores de velocidade nas rodovias administradas pela CSG, acesse:
🔗 Mapa dos radares e redutores de velocidade