STJ mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Por quatro votos a um, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante o julgamento e manteve a decisão da Justiça gaúcha, que anulou as penas.

Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante a sessão do júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

As ilegalidades apontadas pelos advogados incluem a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STJ, pedindo a manutenção das condenações. O relator do caso, ministro Rogério Schietti, votou inicialmente pela prisão imediata dos réus, mas foi vencido pelos demais ministros.

Os advogados dos quatro condenados comemoraram a decisão do STJ. “É um importante passo para a reconstrução da vida de nossos clientes”, afirmou o advogado do ex-sócio da boate Elissandro Spohr, Jader Marques.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que vai recorrer da decisão do STJ. “O MP-RS entende que as nulidades apontadas pela defesa não são suficientes para anular o júri”, disse o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

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