Abono salarial: após pausa de um ano, trabalhadores voltam a receber benefício

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do abono salarial do calendário de 2020 suspenso em 2021 vão receber o benefício este ano, segundo medida aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O adiamento do pagamento foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de março do ano passado, prevendo a alteração no calendário do benefício para um alívio de R$ 7,6 bilhões no orçamento federal.

A resolução estabelece que o pagamento do abono deverá ocorrer sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, de maneira estrutural e permanente.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme a resolução do Codefat.

O governo ainda não definiu o cronograma de pagamentos de 2022, mas espera-se que ele seja liberado em janeiro deste ano.

Quem tem direito

Para receber o abono salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Vale ressaltar que o presidente Jair Bolsonaro alterou o valor do salário mínimo em 2022 para R$ 1.212, de acordo com a Medida Provisória publicada em 31 de dezembro de 2021.

As estimativas do governo apontam que, para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo elevam-se em aproximadamente em R$ 364,8 milhões os gastos para 2022, com as despesas de previdência, abono e outros benefícios.

O cálculo do valor do PIS/Pasep corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

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O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa para ter o direito ao abono salarial. Cada mês equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Como retirar o pagamento

A Caixa informa que o pagamento poderá ser realizado por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital.

Ele poderá ser retirado em qualquer agência da Caixa, sendo necessário que o trabalhador apresente o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Além disso, a pessoa também pode sacar os valores em caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.

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