Prefeitura de Veranópolis decreta racionalização de água

A Prefeitura de Veranópolis, por meio do Decreto Executivo nº 7.059, de 30 de dezembro de 2021, considerando a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas, racionaliza o uso de água fornecida pelo município, fixa sanção pelo descumprimento e dá outras providências.

Confira o decreto, na íntegra:

DECRETO EXECUTIVO Nº 7.059, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

RACIONALIZA O USO DE ÁGUA FORNECIDA PELO MUNICÍPIO, FIXA SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município, em razão da redução das precipitações pluviométricas;

CONSIDERANDO que a última chuva caída sobre o território deste Município não foi suficiente para reabastecer os mananciais de água, e não há previsão meteorológica de quando haverá essa recuperação;

CONSIDERANDO ser dever e obrigação de toda a população fazer bom e racional uso da água de forma a não comprometer os reservatórios;

CONSIDERANDO ser obrigação e dever do Poder Público Municipal sensibilizar e orientar a população para que faça o uso racional e eficiente da água:

Art. 1º Fica proibido o uso da água distribuída pelo Município de Veranópolis-RS, na lavagem de veículos, calçadas, casas, telhados, na irrigação de gramados, jardins e em atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo dos munícipes, a partir desta data.

Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais.

Art. 2º A inobservância das disposições do presente Decreto caracterizar-se-á em infração, a saber: ]

I – Advertência, através do Coordenador Municipal da Defesa Civil;
II – Suspensão do fornecimento de água pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
III – E, em caso de reincidência, será aplicada suspensão pelo triplo do prazo da suspensão anteriormente realizada.

Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 30 de dezembro de 2021.
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.

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